Prefeitura lança edital para escolha - até 03 de março - do Hino Oficial do município; premiação é de mil reais* Informações da Secretaria de Educação
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DE CLARO DOS POÇÕES- MG
EDITAL Nº 001/2010
A Prefeitura Municipal de Claro dos Poções, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Claro dos Poções, com sede administrativa na Rua: Osmar Prates de Carvalho, 174- centro- Claro dos Poções -MG, torna público que se encontram abertas às inscrições do Concurso Público para escolha do Hino Oficial do Município de Claro dos Poções -MG e faz saber que as inscrições se regerão pelo seguinte regulamento:
REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DE CLARO DOS POÇÕES-MG
O presente regulamento define os critérios para a realização do Concurso que se destina a escolher uma composição (Música e Letra) a ser oficializada como Hino Oficial do Município de Claro dos Poções;
I- DOS FINS :
Art;1º-O município de Claro dos Poções, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizará um concurso Público para escolha do Hino Oficial do Município, o qual se dará através da escolha da letra e música de autoria inédita nos termos deste edital.
II- DOS OBJETIVOS GERAIS
Art.2º- Manifestar o espírito cívico e de amor ao município de Claro dos Poções, reafirmando através do Hino a importância da preservação das suas tradições, suas culturas, belezas naturais, seu povo, origem, economia do Município.
III- DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 3º –Revelar e exaltar por meio da arte musical, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos e culturais do Município.
I Eleger o hino que represente o Município de Claro dos Poções;
II Apresentar à comunidade do Município de Claro dos Poções, um Hino que possa representar e promover o Município passando a integrar o conjunto dos símbolos municipais;
III A criação da letra do Hino do Município de Claro dos Poções, deverá ser efetuada a partir da referência geo histórica do Município, atendendo-se no poema às citações sobre a trajetória histórica, com enfoque às origens, fauna, flora, solo, produtividade, aspectos econômicos e sociais do Município, observando-se que não haja promoção de individualidades e particularidades não expressivas nessa história, não contendo a letra gírias ou expressões temporárias, nem ideologia partidaristas ou de grupos.
IV- DA PARTICIPAÇÃO
Art.4º -Cada candidato poderá concorrer até dois trabalhos;
I-Para efeito de criação da letra e da música, será admitida a co-autoria devendo constar expressamente na ficha de inscrição;
V – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA
Art.5º I – A inscrição é gratuita e será realizada mediante preenchimento de formulário, com letra de forma legível e sem rasuras;
II - A assinatura do representante da entidade participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento;
III – as inscrições serão formalizadas através da apresentação de letra da música em três vias impressas, acompanhadas de três gravações em CD ou fita cassete (com boa qualidade técnica) cantado com acompanhamento musical.Os finalistas terão suas composições transcritas para partitura por profissional designado pela Secretaria Municipal de Educação,caso o autor não o faça;
IV- Os concorrentes deverão entregar a ficha de inscrição até o dia 18 de fevereiro de 2010 na Secretaria Municipal de Educação de Claro dos Poções situada à rua Osmar Prates de Carvalho ,174 no seguinte horário: 07h00 às 11:30 e das 13:30 às 17h:00,após ter assinado este regulamento;
VI - Para identificação, o concorrente receberá um número de protocolo de inscrição;
VII - O participante não poderá, sob pena de desclassificação do concurso, por qualquer tipo de identificação em nenhuma parte do trabalho, nem exibir marcas, nomes ou pseudônimos. A Organização do concurso utilizará os números de protocolos das inscrições, funcionando este como identificação do participante;
VI – DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
Art.6º- I - O trabalho deverá ser apresentado de forma padronizada, observando-se rigorosamente as normas descritas a seguir, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo do autor até ao final da avaliação e permitir aos membros do júri a avaliação comparativa das propostas;
II - Não serão aceitas cópias manuscritas, os textos inscritos deverão ser entregues
digitalizados;
VII – DA COMPOSIÇÃO DO HINO
Art. 7º I- A composição (música e letra), deverá ser inédita, cabendo à Prefeitura Municipal convidar o(s) autor(es) vencedores a fazerem concessão, ao município, dos seus direitos autorais;
II- Na gravação do CD de demonstração (parte musical) será admitida a execução vocal com acompanhamento instrumental;
III - O Hino deverá ter no mínimo (três) três minutos e não poderá exceder os (cinco) 5 minutos;
IV-
VIII – COMPOSIÇÃO DO JÚRI
Art. 8º – I- O júri que avaliará e escolherá o hino vencedor será composto por três técnicos, de notório conhecimento nas áreas da Música, Literatura e História,sendo que em ambos os casos a responsabilidade de indicação caberá à Comissão Organizadora deste Concurso;
II – A divulgação dos finalistas acontecerá dia 20/ 02/2010 a partir das 17:00h na Prefeitura Municipal de Claro dos Poções;
III- A final acontecerá dia 27 de fevereiro a partir das 20:00h no Social Clube de Claro dos Poções com execução dos hinos pelos autores ou convidados.A execução deverá ter acompanhamento.
IV- O lançamento do Hino Oficial será no dia 03 de março de 2010 em comemoração pública,aos 48º aniversário de emancipação do município de Claro dos Poções;
IX – PRÉMIOS
Art. 9º -I – Ao trabalho vencedor será atribuído, pelo Município de Claro dos Poções, um prêmio no valor de R$ 1.000,00 ( Mil Reais) e uma placa de Honra ao Mérito;
II– O prêmio será entregue após ter sido tornado público o vencedor do concurso, em cerimônia no âmbito das comemorações do 48º aniversário da elevação de Claro dos Poções a cidade;
III- Da decisão do júri não haverá recurso;
X – DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 10º - Os compositores/autores cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Claro dos Poções, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado;
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Este concurso apenas será válido se tiver a participação de pelo menos três concorrentes;
II – A inobservância deste regulamento por parte de qualquer concorrente implicará a desclassificação imediata;
III - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora;
IV- O Poder Executivo Municipal apresentará o Hino Vencedor em anexo de Projeto de Lei , que o oficializará como Hino do Município de Claro dos Poções e o enviará à Câmara Municipal que,em reunião ordinária ou extra ordinária, o votará.
V - Todos os trabalhos apresentados ficarão de posse da Prefeitura Municipal que lhes dará o destino que entender.
Maria das Dores de Oliveira Duarte
Prefeita Municipal
Prefeitura lança edital para escolha - até 03 de março - do Hino Oficial do município; premiação é de mil reais - Clarodospocoes.comwanderley alves - 19/02/2010 às 21:12
Quem falar que isso é falta do que fazer, é porque falta algo na cabeça, ou seja não pensa no que fala.
O hino é a identidade do seu povo frente seu município, é tão importante quanto qualquer obra e qualquer carnaval,é claro que não se pode priorizar.
Uma pena que fiquei sabendo hoje, mesmo assim vou fazer minha obra e quem sabe um dia muitos ainda vão ouvi-la, afinal de contas nosso Hino Nacional também não foi o único composto quando foi aprovado como hino do Brasil.
Aneli Teixeira / São Paulo - anelit@yahoo.com.br - 18/02/2010 às 00:42
Pena q n tive tempo, pois eu e meu irmão Dãozinho iríamos arrasar nesse concurso.Boa Sorte aos concorrentes,vai ser um trabalho bem árduo ,mas tem tudo a ver,é necessário sim colocar o povo p pensar e recriar.Abraços c saudade.Expandir um conhecimento é agir c sensatez e apreender sempre mais.
RADS NEVER - 15/02/2010 às 19:02
COISA DE GENTE QUE NAO SE PREOCUPA COM ALGO MAIS IMPORTANTE PARA O MUNICIPIO COMO UM MUSEU OU UM CAMPO DE FUTEBOL DECENTE...
maria mariana - 10/02/2010 às 15:31
FALTA DO QUE FAZER, COM TANTAS COISAS MAIS IMPORTANTES, FICA PERDENDO TEMPO COM ISSO. MAS TUDO BEM, O POVÃO DEVE GOSTAR, ASSIM COMO GOSTAM DE CARNAVAL.
Silvio Silva - 10/02/2010 às 14:25
Muito boa esta ideia do HINO
Na realidade ja tava passando da hora
Seria bom tambem se fizesse um concurso pra fazer uma bandeira
e um Brasao pq eu procurei no wikpedia e nao encontrei
Mas o HINO ja e o primeiro passo valeu